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STJ ENTENDE QUE PRÁXIMO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO DE ALUGUEL É DE CINCO ANOS

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 24 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2022

Se você é locador de um espaço comercial e a vigência do contrato é superior a 5 (cinco) anos, deve ficar atento ao seu contrato de locação. Isso porque o prazo da renovação do aluguel não é mais igual ao prazo do contrato, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça.

Em julgamento recente, de junho de 2022, o STJ entendeu que os processos que buscam a renovação compulsória de aluguel comercial, possuem o poder de garantir no máximo mais 5 (cinco) anos de locação, desde que cumprido os requisitos legais.

Esse julgamento é uma novidade, tendo em vista que a própria Lei do Inquilinato determina no artigo 51 que o locatário comercial possui o direito de renovar o seu contrato de aluguel por igual prazo, observados alguns requisitos. Essa previsão é importante para o locatário que usa o espaço como sede de sua empresa, por exemplo, pois todos os seus clientes já conhecem o endereço em que a empresa funciona ou o espaço pode ser importante para sua estratégia de vendas. São muitas as hipóteses.


Mas, o STJ julgou o caso sob a visão de que a ação renovatória não deve possuir poder de “prender” o locador por prazo indeterminado, pois isso desestimularia a celebração de contratos longos.


Dessa forma, agora resta às partes observarem o novo entendimento para firmarem seus contratos de aluguel, incluindo previsões que assegurem a vontade das partes e o cumprimento integral da Lei. Uma das opções é inserir uma cláusula no contrato prevendo que o locador garantirá o direito ao locatário de renovar o aluguel por iguais períodos, ou por, no mínimo, período que os contratantes entenderem viável.


Processo: REsp 1990552 STJ

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