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O que pode ser usado para integralizar capital social?

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 29 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura


A legislação prevê que a integralização no capital social pode ser feita por qualquer bem passível de avaliação pecuniária.

Dessa forma, podem ser utilizados:

Dinheiro: quando o sócio ou acionista aporta recursos financeiros para a empresa em troca de quotas ou ações;

  1. Bens: quando o sócio ou acionista aporta bens (móveis ou imóveis) para a empresa em troca de quotas ou ações;

  2. Direitos: quando o sócio ou acionista aporta direitos para a empresa em troca de quotas ou ações, como, por exemplo, direitos autorais ou de propriedade intelectual;

  3. Trabalho: quando o sócio ou acionista presta serviços para a empresa em troca de quotas ou ações;

  4. Créditos: quando o sócio ou acionista aporta créditos (direitos de receber dinheiro, ou seja, quando este socio é credor de outrem) para a empresa em troca de quotas ou ações.

É importante salientar que a forma de trabalho só é aceita como forma de integralização de capital social, nas sociedades simples, ou seja, as não empresárias, que são sociedades que exercem atividades


Existe uma discussão sobre se o know-how de um profissional pode ser utilizado para integralização de capital social em uma sociedade. É um tema controverso, que gera muitas discussões, pois, não é prevista expressamente pela legislação. No entanto, é possível que o conhecimento técnico, tecnológico ou científico seja considerado como parte do valor da empresa e, consequentemente, seja levado em consideração na avaliação do seu patrimônio líquido. Nesse caso, a incorporação do know-how no valor da empresa pode ser reconhecida por meio da elaboração de um laudo de avaliação de ativos intangíveis.

Cabe destacar que, caso seja adotada a estratégia de incorporação do know-how no valor da empresa, é importante que essa avaliação seja realizada de forma cuidadosa e precisa, a fim de evitar distorções contábeis e fiscais que possam prejudicar a empresa ou gerar problemas com os órgãos reguladores.

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