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Motivos de exclusão do Simples Nacional

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 20 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2023



TA legislação do Simples Nacional estabelece algumas situações que podem causar a exclusão do regime de tributação. Vamos tratar de algumas delas, aquelas que são mais comuns no dia a dia.


Entre os motivos que causam a exclusão do Simples Nacional, podemos citar

Faturamento excessivo;

Realizar atividades que são proibidas

Não cumprir a Lei;

Endividamento.

Faturamento excessivo


O faturamento permitido para as empresas do Simples Nacional (Microempresa - ME) ou (Empresa de Pequeno Porte - EPP) é entre R$360mil a 4,8 milhões. Se ultrapassar esse limite a empresa será excluída do regime.


! Ponto importante. Caso a empresa ultrapasse o limite em até 20%, mas permaneça dentro do limite do Simples Nacional, o ICMS e/ou ISS são recolhidos fora do mês seguinte, mas o prazo para comunicação à Receita é diferente.

Prazo para comunicação: até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado em até 20%.


Exemplo: CNPJ aberto em 2016 (não no ano de início de atividade) No início de setembro, a empresa identificou que em agosto sua receita bruta acumulada no mercado interno (RBA int) ultrapassou o limite em até 20%. A receita auferida de janeiro a agosto de 2020 foi de R$ 5.000.000,00. A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos, em princípio, a partir de 01/01/2021.


Caso a empresa ultrapasse 20%, o prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao da ultrapassagem de mais de 20% do limite.

Exemplo: CNPJ aberto em 2019 (não no ano de início de atividade) No início de agosto/2020, a empresa identificou que no mês de julho/2020 sua receita bruta acumulada no mercado interno (RBA int) ultrapassou o limite em mais de 20%. A receita auferida de janeiro a julho de 2020 foi de R$ 5.800.000,00. A empresa deverá comunicar a exclusão com efeitos a partir de 01/08/2020


2. Realização de atividades que são proibidas


Podemos citar algumas atividades que não podem ser tributadas pelo regime do Simples Nacional, dentre elas, as que se referem ao desenvolvimento de bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário.

Ainda, existem algumas naturezas jurídicas que são vedadas ao Simples Nacional, sendo elas: as cooperativas (exceto as de consumo), e as sociedades por ações, além das atividades vedadas.


3. Descumprimento da Lei: As empresas que descumprirem a legislação por fraude ou algum tipo de condenação poderão ser excluídas do Regime. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou venda de mercadorias, além da venda de mercadorias que estejam relacionadas ao contrabando.


4. Endividamento: Este Regime não permite que as empresas tenham débitos de qualquer natureza, sejam eles débitos com a Receita Federal, Fazenda Pública, Dívida Pública, Federal, Estadual ou Municipal, entre outros. A Receita Federal tem pontuado e notificado as empresas que se encontram nesta situação. Dessa forma, as empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, por inadimplência.


A Receita Federal disponibiliza um ótimo manual com todas as possibilidades de exclusão do Simples Nacional, clique aqui e baixe o material, ou acesse o download em nosso site.



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