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Contrato de engajamento digital - Principais cláusulas

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 11 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de jul. de 2022



A influência das redes sociais na sociedade é inegável, e na medida em que vimos o uso destas se consolidar, vemos também o crescimento do número de influenciadores digitais, profissionais que se utilizam das redes sociais para promoverem marcas, eventos, e etc.


Os recordes em contratação desses profissionais se superam no decorrer dos anos [1], e diante disso devemos estar atentos aos aspectos legais dessa não tão mais nova profissão.



Sabemos que não observância de preceitos legais, e a falta de previsão de cláusulas específicas na elaboração de um contrato pode ensejar um desentendimento que muitas vezes leva as partes ao lugar que ninguém quer estar: o Tribunal. Dessa forma, trataremos aqui de previsões contratuais que não podem faltar em um contrato de influência digital.


Primeiramente devemos ter em mente que o serviço a ser exercido pelo contratado é por meio de plataforma digital, com uso de uma conta específica (ou não). Isso, bem como a especificação da plataforma, e ferramenta da plataforma (ex.: stories ou feed) que deverão ser utilizadas, devem estar previstos no contrato.


Em "considerações" pode ser englobado tudo o que levou ao enlace contratual das partes (nº de seguidores, relevante influência em determinado ramo, etc.)


Sobre a execução, devemos nos atentar ao que é benéfico ao cliente a ser representado: a contratada poderá repostar o conteúdo criado pelo influenciador? O influenciador poderá apagar os conteúdos ou "arquivá-los" depois de determinado tempo? Quem deverá escolher as fotos, se eventualmente forem ser utilizadas?


Por fim, a cláusula que prevê as possibilidades de rescisão contratual deve especificar se haverá retenção ou pagamento de valores sobre conteúdos ainda não criados, pois eventualmente, o contrato poderá ser rescindido antes do fim da entrega de seu objeto.


Vejam que os pontos acima são os essenciais ao contrato de engajamento digital, mas as demais cláusulas também devem estar presentes e mais de uma vez revisadas, quais sejam:

  • Direitos e obrigações das partes

  • Cláusulas penais em caso de rescisão ou inadimplemento, bem como, hipóteses de indenização

  • Hipóteses de rescisão do contrato

  • Propriedade intelectual e LGPD (se cabíveis)

  • Compliance: as partes devem estar cumprindo com todas as suas obrigações legais.

  • Inexistência de vínculo trabalhista

  • Não Aliciamento

  • Não concorrência

  • Confidencialidade

  • Foro [2]

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[1] BAPTISTA LUZ ADVOGADOS. Manual Jurídico – Influenciadores Digitais. Disponível em <https://baptistaluz.com.br/institucional/manual-juridico-influenciadores-digitais/> Acesso em 10 de outubro de 2021.

[2] LOPES, ERICA ALVARENGA. Principais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços. Disponível em <https://ericaalvarenga.com.br/principais-clausulas-do-contrato-de-prestacao-de-servicos/> Acesso em 11 de outubro de 2021.


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