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Acordo de Sócios: entenda sua aplicação.

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 2 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de mai. de 2023



Como vimos no artigo sobre Contrato Social, assuntos mais específicos podem ser tratados em um Acordo de Sócios, que é um contrato parassocial, importantíssimo e que dispõe sobre assuntos mais delicados entre os sócios.


Um benefício de se elaborar um Acordo de Sócios é que não há obrigatoriedade de registrar o documento na Junta Comercial. Dessa forma, o documento será conhecido por todos e terá validade apenas entre os sócios.


O Acordo de Sócios é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios. É neste documento que se prevê as obrigações de cada sócio, sempre com objetivo de minimizar possíveis conflitos na sociedade.


Assuntos que podem ser tratados no Acordo de Sócios:

  • Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;

  • Forma de convocação e realização das assembleias e reuniões;

  • Mecanismos de ingresso e retirada de sócios (cláusulas de vesting e cliff, por exemplo);

  • Política de governança;

  • Forma de distribuição dos lucros;

  • Formas e condições de alienação de quotas (inclusive cláusulas de bloqueio de venda de quotas;

É importante salientar que o Acordo de Sócios não possui previsão legal para aplicação nas sociedades limitadas. Tal instrumento é previsto apenas na Lei das Sociedades Anônimas, mas sua utilização é perfeitamente aceita nas sociedades limitadas por analogia, mas para aplicação, é preciso que o Contrato Social preveja a regência supletiva da Lei das Sociedades Anônimas.


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